O Conselho Escolar Dr.Francisco Antônio de Azevedo da Unidade Escolar no Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na rua 06 nº 15 Bairro São Sebastião , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.660.356/0001-51 neste ato representado pelo Presidente do Conselho o (a) Sr (a) Maria José da Silva , (qualificação) inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 269.415.701-72, Carteira de Identidade nº 1559367, no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de Genêros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, para o período compreendido entre 02/08 a 29/10 de 2010. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preços até o dia 10 de agosto de 2010, no horário das 07:00 as11:00 ou das 13:00 as 17;00 na sede do Conselho Escolar, situada à Rua 06 nº 15 Bairro São Sebastião Uruaçu-go. Telefone (62)3357 2586.
IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos:
Denominação de venda do alimento;
Lista de ingredientes;
Conteúdos líquidos
Identificação do lote;
Prazo de validade;
Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
Registro no órgão competente;
Informação nutricional;
Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contém glúten.
Obs. A declaração do prazo de validade não é exigida para:
Frutas e hortaliças frescas;
Vinagre;
Açúcar;
Sal.
Os produtos de origem animal devem ter o carimbo dos Serviços de inspeção
obrigatórios, podendo ser Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça a segurança e adequação dos alimentos,sob as condições específicas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com o objetivo de preservar os Padrões de Identificação e qualidade do produto.
Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos:
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
INMETRO (Instituto de Metrologia)
1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS
Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como
alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola.
2 – GENEROS ALIMENTÍCIOS
COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas.
Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g a 1 Kg.
FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos.
Embalagem de polietileno. De500g a 1 Kg.
POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico. De
100g até 1 Kg.
RAPADURA DE CANA produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharumofficinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa,parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes.Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico. De 30g até 1 Kg.
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM
ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUANTITATIVO
Abóbora madura 40 Kg
Abacaxi 60 kg
Arroz 390 kg
Banana Maçã 225 kg
Batata 400 kg
Beterraba 300 kg
Cebolinha 30 maçosIDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos:
Denominação de venda do alimento;
Lista de ingredientes;
Conteúdos líquidos
Identificação do lote;
Prazo de validade;
Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
Registro no órgão competente;
Informação nutricional;
Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contém glúten.
Obs. A declaração do prazo de validade não é exigida para:
Frutas e hortaliças frescas;
Vinagre;
Açúcar;
Sal.
Os produtos de origem animal devem ter o carimbo dos Serviços de inspeção
obrigatórios, podendo ser Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça a segurança e adequação dos alimentos,sob as condições específicas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com o objetivo de preservar os Padrões de Identificação e qualidade do produto.
Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos:
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
INMETRO (Instituto de Metrologia)
1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS
Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como
alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola.
2 – GENEROS ALIMENTÍCIOS
COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas.
Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g a 1 Kg.
FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos.
Embalagem de polietileno. De500g a 1 Kg.
POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico. De
100g até 1 Kg.
RAPADURA DE CANA produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharumofficinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa,parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes.Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico. De 30g até 1 Kg.
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM
ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUANTITATIVO
Abóbora madura 40 Kg
Abacaxi 60 kg
Arroz 390 kg
Banana Maçã 225 kg
Batata 400 kg
Beterraba 300 kg
Cenoura 60 kg
Couve 30 maços
Feijão 60 kg
Farinha de mandioca 22,5 kg
Fubá 30 kg
Laranja 90 kg
Leite 1800 lts
Maçã 90 kg
Mamão 180 kg
Mandioca 90 kg
Repolho 30 kg
Eulália Arcanjo Sobrinho
Portaria 4492/09
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Direção
Agosto de 2010
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